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Que visto escolher para se instalar em França?

Visto de estudante, trabalhador, talento, visitante ou reagrupamento familiar: compare as opções e encontre o visto certo para a sua situação.

Publicado em 25 de junho de 20264 min de leitura
Grande plano de uma vinheta de visto para a França num passaporte

Existem muitos tipos de vistos para França, e a escolha pode parecer esmagadora. Mas, na grande maioria dos casos, o seu projeto de vida aponta para um único visto. Veja como identificá-lo sem se perder.

Visto de estudante

O visto de estudante é para si se foi aceite num estabelecimento de ensino em França. Para uma estadia superior a três meses, obtém um visto de longa duração que serve de autorização de residência (VLS-TS). Este visto funciona como autorização de residência (titre de séjour) no primeiro ano. Não precisa de fazer nenhuma diligência adicional no serviço público local responsável pelas autorizações de residência (préfecture): basta validar o visto online à chegada. Também o autoriza a trabalhar um número limitado de horas a par dos estudos.

Visto de trabalhador

Se assinou um contrato de trabalho com um empregador sediado em França, o visto de trabalhador é a via principal. O seu empregador tem de obter geralmente uma autorização de trabalho antes de poder apresentar o pedido. Este visto dá acesso a uma autorização de residência renovável, de acordo com a duração do seu contrato.

Visto talento

O visto talento destina-se a perfis altamente qualificados: quadros com salário elevado, investigadores, criadores de empresas, artistas reconhecidos. Dá acesso a um cartão plurianual, válido por vários anos, sem renovação anual. Outra vantagem: a sua família (cônjuge ou parceiro, filhos) pode acompanhá-lo com um estatuto equivalente. Se se enquadra num destes perfis, é muitas vezes a melhor opção a considerar.

Visto de visitante

O visto de visitante permite viver em França sem trabalhar. Destina-se a pessoas com recursos suficientes: pensão de reforma, rendimentos de investimentos ou apoio familiar. Terá de provar que pode sustentar-se durante toda a duração da estadia. Os montantes exigidos podem mudar: consulte o site oficial France-Visas para os valores atuais.

Reagrupamento familiar e cônjuge de cidadão francês

Se pretende reunir-se com um familiar legalmente instalado em França, ou com o seu cônjuge de nacionalidade francesa, existem outras vias. O reagrupamento familiar permite juntar-se a um familiar que vive legalmente em França. O visto "vida privada e familiar" destina-se ao cônjuge de um cidadão francês. Em ambos os casos, o pedido é feito no seu país de origem, através do consulado ou da embaixada de França.

Eis uma tabela para se orientar rapidamente:

A sua situaçãoVisto aconselhado
Estudar em FrançaVisto de estudante
Trabalhar com contratoVisto de trabalhador
Perfil altamente qualificadoVisto talento
Viver sem trabalharVisto de visitante
Reunir-se com a famíliaReagrupamento familiar ou cônjuge

Documentos necessários

  • Passaporte válido
  • Comprovativo do motivo: carta de admissão, contrato de trabalho, prova de recursos ou vínculo familiar, conforme o visto
  • Fotografias de identidade segundo as normas francesas
  • Comprovativos de recursos suficientes
  • Seguro de saúde que cubra toda a duração da estadia (conforme o visto pedido)
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    Identifique o seu projeto

    Faça-se uma única pergunta: vem para estudar, trabalhar, viver sem trabalhar ou reunir-se com um familiar? A resposta determina a sua categoria de visto.

  2. 2

    Verifique as condições

    Consulte o site France-Visas para conhecer os critérios exatos do seu visto: rendimentos mínimos, diplomas exigidos, tipo de contrato esperado. Estas condições podem mudar de um ano para o outro.

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    Apresente o seu pedido

    Faça o pedido online em France-Visas e marque depois uma consulta no consulado ou na embaixada de França do seu país. Antecipe-se: os prazos podem variar conforme a época.

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    Valide o visto à chegada

    Se tem um VLS-TS, valide-o online no portal de imigração online (ANEF) nos três meses seguintes à sua chegada. Este passo é obrigatório para que o visto permaneça válido.

Encontrar o visto certo para a sua situação

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O seu projeto está claro: o próximo passo é reunir os documentos certos e apresentar o pedido bem antes da sua data de partida prevista.

Perguntas frequentes

Com um VLS-TS, preciso de pedir uma autorização de residência separada no primeiro ano?

Não. O VLS-TS funciona como autorização de residência no primeiro ano. Valide-o online no portal de imigração online (ANEF) nos três meses seguintes à sua chegada.

Posso trabalhar com um visto de estudante?

Sim. O visto de estudante autoriza-o a trabalhar um número limitado de horas enquanto estuda.

Qual é a diferença entre o visto de trabalhador e o visto talento?

O visto de trabalhador está ligado a um contrato de trabalho e renova-se de acordo com a duração do contrato. O visto talento destina-se a perfis altamente qualificados e dá acesso a um cartão plurianual válido por vários anos.

Posso usar o visto de visitante se tencionar trabalhar em França?

Não. Trabalhar com um visto de visitante é proibido e pode levar à recusa de renovação ou à expulsão.

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